LEI Nº 5.159, DE 25 DE JULHO DE 2012
Projeto
de Lei nº 33/2012
Autora: Vereadora Neide Aparecida da Costa Palmeira
Modifica a denominação da Escola Municipal que especifica.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.159.
Art. 1º Fica modificada a nomenclatura da
Escola Municipal de Ensino Fundamental “Professora Francisca Moura Luz
Pereira”, criada pelo Decreto nº 3451, de 23 de fevereiro de 2012, para Escola Municipal de Ensino Fundamental
“Doutor Raif Mafuz”.
Art. 2º O endereço da Escola Municipal de Ensino Fundamental
“Doutor Raif Mafuz”, permanece na Rodovia Edmir Viana de Moura, nº 73, Bairro
de Santa Luzia.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 25 de julho de 2012.
ENGº ANTÔNIO CARLOS VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.