LEI Nº 5.166, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012

 

Projeto de Lei nº 54/2012

Autor: Vereador Arnaldo Lopes Pestana Neto Junior

 

Institui e inclui no Calendário Oficial do Município a “Festa de Santo Antônio”, e dá outras providências.

 

                     Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.166.

 

Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município de Caçapava a “Festa de Santo Antônio”, realizada no Santuário Santo Antônio, comemorada na semana que compreende o dia 13 de junho de cada ano.

 

Art. 2º O Poder Público Municipal poderá apoiar e incentivar ações e atividades dos segmentos da sociedade civil dedicadas às comemorações desse evento.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 23 DE OUTUBRO DE 2012.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.