Projeto de Lei nº 54/2012
Autor:
Vereador Arnaldo Lopes Pestana Neto Junior
Institui e inclui no Calendário Oficial do Município a “Festa de Santo
Antônio”, e dá outras providências.
Carlos
Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.166.
Art. 1º Fica instituída e
incluída no Calendário Oficial do Município de Caçapava a “Festa de Santo
Antônio”, realizada no Santuário Santo Antônio, comemorada na semana que compreende
o dia 13 de junho de cada ano.
Art. 2º O Poder Público
Municipal poderá apoiar e incentivar ações e atividades dos segmentos da
sociedade civil dedicadas às comemorações desse evento.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, 23 DE OUTUBRO DE
2012.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.