LEI Nº 5.169, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012

 

Projeto de Lei nº 44/2012

Autor: Vereador Sebastião Lopes da Silva

 

Torna obrigatória a divulgação no Site Oficial da Câmara Municipal de Caçapava as informações relativas às funções, remunerações e subsídios recebidos pelos funcionários pertencentes ao quadro da Casa Legislativa, e dá outras providências.

 

                    Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.169.

 

Art. 1º Torna obrigatória a divulgação no Site Oficial da Câmara Municipal de Caçapava as informações relativas às funções, remunerações e subsídios recebidos pelos funcionários, ocupantes de cargo, função e emprego público, incluindo auxílios, ajuda de custos, gratificações e quaisquer vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e pensões, de maneira individualizada, observando o seguinte cronograma:

 

I - Efetivos sob regime Estatutário e Celetistas, sendo que em caso de ocupante de função comissionada discriminar separadamente o salário base do cargo orginal ocupado e o recebido pela função que desempenha extraordinariamente, bem como a remuneração dos cargos de Livre provimento em comissão vinculados à Câmara Municipal de Caçapava.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 27 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.