Denomina “Estrada Municipal Casa Branca” a
estrada localizada nas Chácaras Santa Rita.
Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito
Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.177.
Art. 1º
Fica denominada “Estrada Municipal Casa Branca” toda extensão da estrada que
tem início na junção com a Rua Major Franklin de Queiroz, Chácaras Santa Rita,
conforme croqui em anexo.
Art. 2º
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 22 DE FEVEREIRO DE 2013.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.