LEI Nº 5182, DE 08 DE ABRIL DE 2013

Projeto de Lei nº 07/2013

Autor: Vereador Ricardo Alexandre Ferreira Lima

                               

Dispõe sobre a colocação de assentos nos estabelecimentos comerciais existentes no Município de Caçapava que possuem caixas com atendimento preferencial.

        

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5182.

 

Art. 1º Os estabelecimentos comerciais existentes no Município, que possuem caixas para atendimento preferencial, deverão disponibilizar assentos em suas dependências, em número não inferior a 02 (dois), e em lugar visível ao público.

 

Art. 2º Os assentos serão ocupados, preferencialmente, por pessoas idosas, portadores de deficiências, gestantes e pessoas com criança de colo.

 

Art. 3º Os estabelecimentos mencionados no artigo 1º desta Lei deverão afixar nas proximidades dos assentos uma placa informando que os mesmos são de uso preferencial.

 

Art. 4º O descumprimento do disposto na presente lei implicará nas sanções abaixo descritas, nas seguintes ordens:

 

I – Advertência;

 

II – Multa de 50 (cinquenta) UFESP;

 

III – O triplo em caso de reincidência;

 

IV – Suspensão das atividades por até 180 (cento e oitenta) dias;

 

V – Cassação do Alvará de Funcionamento.

           

Art. 5º Em caso de cassação do alvará de funcionamento, novo alvará somente será concedido se o infrator comprovar que se adequou ao disposto nesta lei.          

         

Art. 6º Fica concedido aos responsáveis pelos estabelecimentos de que trata esta lei o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, para se adequarem ao nela disposto.

                     

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

         

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 08 DE ABRIL DE 2013.

 

 HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.