LEI Nº 5.195, DE 28 DE JUNHO DE 2013

 

Projeto de Lei nº 30/2013

Autor: Vereador Arnaldo Lopes Pestana Neto Junior

 

Institui o “Dia do Cliente” no Calendário Oficial do Município.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.195.

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia do Cliente” no Calendário Oficial do Município, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de setembro.

 

Art. 2º No Dia do Cliente, as empresas, entidades civis e entes públicos poderão realizar atividades com a finalidade de qualificar as relações de consumo, proporcionando eventos e promoções.

 

§ 1º Os eventos que trata o “caput” deste artigo abrangerão todas as modalidades de interação entre fornecedor e cliente, enfatizando e valorizando a fidelidade comercial e divulgando os preceitos da Lei Federal nº 8.078, de 1990, que institui o Código de Defesa e Proteção do Consumidor.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 28 DE JUNHO DE 2013.

 

H     HHenrique Lourivaldo Rinco de Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.