LEI Nº 5.199, DE 19
DE JULHO DE 2013
Projeto de Lei nº 48/2013
Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco
de Oliveira
Dispõe sobre autorização ao Chefe do Executivo Municipal para abertura
de crédito especial no valor de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)
destinado à concessão de subvenção no corrente exercício à AMAIS – Associação
Melhores Amigos dos Animais.
Henrique
Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.199.
Art. 1º
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito especial no valor de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), na
Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, para concessão de subvenção no
corrente exercício à AMAIS – Associação Melhores Amigos dos Animais.
Art. 2º Os recursos para a cobertura do
crédito especial de que trata esta lei correrão por conta de anulação parcial
das seguintes dotações do orçamento vigente:
13.10.00 |
Secr Munic Planejamento e Meio
Ambiente |
|
13.10.00-15.122.5011.1089 |
Gestão de Planejamento e Meio
Ambiente |
|
13.10.00-3390.39 |
Outros Serviços de Terceiros |
20.000,00 |
13.10.00-18.541.6006.2224 |
Recursos Naturais e Meio
Ambiente |
|
13.10.00-4490.52 |
Equipamentos e Material
Permanente |
4.000,00 |
|
Total |
24.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 19 DE JULHO DE 2013.
Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.