Denomina “Flávio Goulart” a via pública que
especifica.
Henrique
Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que
a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.209.
Art. 1º
Fica denominada “Flávio Goulart” a rua
que dá acesso ao Condomínio fechado AFRESP – Chácaras Santa Rita, conforme
croqui anexo.
Parágrafo Único. Que conste na Placa de Nomenclatura: “Dr. Flávio Goulart.”
Art. 2º
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, 26 DE AGOSTO DE
2013.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.