LEI Nº 5.212, DE 05 DE SETEMBRO DE 2013

 

Projeto de Lei nº 49/2013

Autor: Vereador Ricardo Alexandre Ferreira Lima

 

Dispõe sobre a proibição do consumo de bebidas alcoólicas nos ônibus do transporte público do município de Caçapava.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.212.

 

Art. 1º Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas, de qualquer natureza, nos ônibus de transporte público no município de Caçapava.

 

Art. 2º Os proprietários dos veículos utilizados no transporte público do município deverão afixar placas no interior dos veículos, ou local de ampla visibilidade, com o seguinte texto:

 

É proibido o consumo de bebidas alcoólicas no interior deste veículo, conforme vedação imposta pela Lei Municipal  de nº ____________.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 05 DE SETEMBRO DE 2013.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.