LEI Nº 5.214, DE 26
DE SETEMBRO DE 2013
Projeto
de Lei nº 54/2013
Autor: Vereador Reginaldo Gomes de
Sena
Institui o “Dia do Guarda Civil Municipal de Caçapava”.
Henrique
Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.214.
Art. 1º
Fica instituído no Município de Caçapava o Dia do Guarda Civil Municipal de Caçapava, a ser comemorado,
anualmente, no dia 10 de outubro.
Parágrafo Único. O dia ora instituído constará no Calendário de Eventos do Município
de Caçapava.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de orçamentos
próprios, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, 26 DE SETEMBRO DE 2013.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.