LEI Nº 5.215, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013

 

Projeto de Lei nº 63/2013

Autora: Vereadora Reinalma Montalvão

 

Acrescenta o Artigo 1º B à Lei nº 4973, de 30 de agosto de 2010, que institui a “Semana Municipal da Consciência Negra” e dá outras providências.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5215.

 

Art. 1º Fica acrescentado o Artigo 1º B à Lei nº 4973, de 30 de agosto de 2010, com a seguinte redação:

 

Art. 1º B As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.”

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 26 DE SETEMBRO DE 2013.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.