LEI Nº 5.216, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013

 

Projeto de Lei nº 58/2013       

Autor: Vereador Milton Garcez Gandra

 

Denomina “Isabel Tereza Sampaio Pimentel” a via pública que especifica.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.216.

 

Art. 1º Fica denominada “Isabel Tereza Sampaio Pimentel” a Rua 14 (Catorze) localizada no Residencial Pinus do Iriguassu I.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 08 DE OUTUBRO DE 2013.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.