LEI Nº 5.218, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013

 

Projeto de Lei nº 65/2013

Autora: Vereadora Reinalma Montalvão

 

Denomina “Professora Maria José dos Santos Amante”, o prédio da Secretaria da Educação de Caçapava, que especifica.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.218.

 

Art. 1º Fica denominado “Professora Maria José dos Santos Amante”, o prédio da Secretaria da Educação de Caçapava, localizada na Rua Francisco Romão do Amaral, 81 – Vila Santa Isabel, conforme croqui em anexo.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 09 DE OUTUBRO DE 2013.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.