LEI
Nº 5.219, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013
Projeto de Lei nº 56/2013
Autor: Vereador Milton Garcez Gandra
Denomina “Antônia Helena de Carvalho Souza”
a via pública que especifica.
Henrique Lourivaldo Rinco de
Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.219.
Art. 1º Fica denominada “Antônia Helena de Carvalho Souza” a
Rua 15 (Quinze) localizada no Residencial Pinus do Iriguassu I.
Art. 2º As despesas com
a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 15 DE
OUTUBRO DE 2013.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.