LEI Nº 5.224, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013

 

Projeto de Lei nº 84/2013

Autor: Vereador Paulo Roberto Amaral Lanfredi

 

Institui o “Dia Municipal de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa”.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.224.

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Caçapava o Dia Municipal de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa, a ser comemorado anualmente no dia 01 de outubro.

 

Art. 2º Dia 01 de outubro passa a integrar o calendário oficial do Município de Caçapava o Dia Municipal de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 18 de novembro de 2013.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.