LEI Nº 5.225, DE 20
DE NOVEMBRO DE 2013
Projeto de Lei nº 101/2013
Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco
de Oliveira
Dispõe sobre autorização ao Chefe do
Executivo Municipal para abertura de crédito suplementar no valor de R$
40.000,00 (quarenta mil reais) através da anulação parcial da dotação que
especifica.
Henrique
Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº
5.225.
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em
benefício da Câmara Municipal de Caçapava-SP, para suplementar a seguinte
dotação:
DOTAÇÃO |
VALOR |
01.10.01.122.0707.2258.4490.52.00 |
R$ 40.000,00 |
TOTAL |
R$ 40.000,00 |
Art. 2º O recurso para a cobertura do crédito suplementar
de que trata esta lei correrá por conta de anulação parcial da seguinte dotação
do orçamento vigente:
DOTAÇÃO |
VALOR |
01.10.01.031.0705.2257.3390.39.00 |
R$ 40.000,00 |
TOTAL |
R$ 40.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 20 de novembro de
2013.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.