LEI Nº 5.226, DE 28
DE NOVEMBRO DE 2013
Projeto de Lei nº
80/2013
Autor: Vereador Ricardo Alexandre Ferreira Lima
Dispõe sobre a Semana Municipal de Combate
ao Tabagismo no município de Caçapava e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 47, §
6º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI Nº 5.226.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de
Caçapava, a Semana Municipal de Combate ao Tabagismo, a realizar-se, anualmente
no período de 31 de Maio “Dia Mundial Contra o Tabaco” a 6 de abril.
Art. 2º A semana de que se trata esta Lei passa a integrar
no calendário oficial do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 28 de novembro de
2013.
Paulo Roberto Amaral Lanfredi
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.