LEI Nº 5.228, DE 02
DE DEZEMBRO DE 2013
Projeto de Lei nº
90/2013
Autor: Vereador Ricardo Alexandre Ferreira Lima
Institui, no âmbito do Município de
Caçapava, a “Semana da Ética Profissional” e dá outras providências.
Henrique
Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.228.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de
Caçapava, a Semana da Ética Profissional, a realizar-se, anualmente, na última semana
do mês de Outubro.
Art. 2º A semana de que se trata esta Lei passa a integrar
o calendário oficial do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 02 de dezembro de 2013.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caçapava.