LEI Nº 5.229, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Projeto de Lei nº 92/2013

Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira

 

Dispõe sobre a criação de emprego público permanente e dá outras providências.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.229.

 

Art. 1º Ficam criadas vagas no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender necessidades das Secretarias, o emprego público permanente:

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

50

Escriturário

XII

SMA

 

Art. 2º O Poder Executivo poderá realizar, por ato próprio, a relotação de servidores em quaisquer unidades administrativas, a fim de atender as necessidades específicas de cada órgão.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 02 de dezembro de 2013.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.