LEI Nº 5.231, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Projeto de Lei nº 79/2013

Autor: Vereador Ricardo Alexandre Ferreira Lima

 

Institui no município de Caçapava a Semana Municipal do Artesão Empreendedor e dá outras providências.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.231.

 

Art. 1º Fica instituída município de Caçapava a Semana Municipal do Artesão Empreendedor a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de Abril.

 

Art. 2º A Semana do Artesão Empreendedor fará parte do Calendário Oficial do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 09 de dezembro de 2013.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.