LEI
Nº 5.235, DE 13 DEZEMBRO DE 2013
Projeto Lei nº 88/2013
Autor: Vereador Reginaldo Gomes de
Sena
Institui o “Dia do Comerciário” no Município de Caçapava e dá outras
providências.
Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal
de Caçapava,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.235.
Art. 1º Fica
instituído no Município de Caçapava o “Dia
do Comerciário” a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de Outubro.
Parágrafo Único. O dia, ora instituído, constará no Calendário de Eventos do Município
de Caçapava.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de orçamentos
próprios, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA,
13 de dezembro de 2013.
HENRIQUE LOURIVALDO
RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.