LEI Nº 5.245, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Projeto de Lei nº 114/2013

Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com as entidades que especifica e dá outras providências.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5245.

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e liberar subvenção com as entidades abaixo relacionadas, com recursos alocados no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e deliberados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,  para execução de projetos sociais voltadas à criança e ao adolescente, com recursos transferidos pelo Governo Municipal:

 

ENTIDADE

PROGRAMA/ PROJETO/

VALOR

Conviver – Associação Filantrópica Assistencial e Educacional para Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais

Água é Mais – Tratamento de Hidroterapia

R$ 24.563,00

Lar Fabiano de Cristo

Direito de Ser Criança

R$ 17.860,00

ABESC – Associação Beneficente Soldados de Cristo

Iniciação a Informática – Inclusão Digital

R$ 12.722,00

Lar Emmanuel

Fazendo Arte

R$ 19.554,60

APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caçapava

Cozinha Experimental

R$ 20.000,00

Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus/Creche e Escola Santo Antônio

Biblioteca Infantil

R$ 34.388,79

Esquadrão Vida para Adolescentes

Transformando Dificuldades em Oportunidades

R$ 31.269,00

Casa da Criança

Semente de Gente

R$ 20.000,00

GAMT – Grupo de Assessoria e Mobilização de Talentos

Bloco a Bloco

R$ 39.972,00

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 20 de dezembro de 2013.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.