LEI Nº 5.247, DE 09 DE JANEIRO DE 2014

 

Projeto de Lei nº 104/2013

Autor: Mesa Diretora e outros

 

Dispõe sobre a fixação da remuneração dos empregos em comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Caçapava que especifica e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 47, § 6º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI Nº 5247.

 

Art. 1º A remuneração dos empregos comissionados do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Caçapava, são os fixados abaixo:

 

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

VALOR

Assessor de Planejamento

CC.1

R$ 4.662,37

Assessor Legislativo de Organização

CC.1

R$ 4.662,37

Assessor de Tecnologia da Informação

CC.1

R$ 4.662,37

Assessor jurídico

CC.1

R$ 4.662,37

Assessor de Comunicação

CC.2

R$ 4.441,94

Assessor – Chefe de Gabinete da Presidência

CC.3

R$ 3.560,00

Assessor Parlamentar

CC.4

R$ 2.797,12

 

Art. 2º As funções comissionadas de Diretor de Assuntos Legislativos, Chefe de Departamento Administrativo e Controlador Interno serão gratificadas em 10% (dez por cento) sobre o valor mensal da remuneração do servidor designado.

 

Art. 2º As funções de confiança de Diretor de Assuntos Legislativos, Diretor Administrativo e Controlador Interno serão gratificadas em 10% (dez por cento) sobre o valor mensal da remuneração do servidor designado. (Redação dada pela Lei nº 5.254/2014)

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 09 de janeiro de 2014.

 

Milton Garcez Gandra

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.