LEI Nº 5.251, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2014

 

Projeto de Lei nº 109/2013

Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira

 

Dispõe sobre a criação de empregos públicos permanentes que especifica e dá outras providências.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,  Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5251.

 

Art. 1º Ficam criadas vagas no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender necessidades da Secretaria Municipal de Educação, os empregos públicos permanentes:

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

01

Orientador Pedagógico

Tabela Padrão D2

SME

20

Professor I - PI

Tabela Padrão B

SME

03

Secretário de Escola

XX

SME

 

Art. 2º O Poder Executivo poderá realizar, por ato próprio, a relotação de servidores em quaisquer unidades administrativas, a fim de atender as necessidades específicas de cada órgão.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 06 de fevereiro de 2014.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.