LEI Nº 5267, DE 23 DE ABRIL DE 2014
Projeto de Lei nº 14/2014
Autor: Vereador Arnaldo Lopes Pestana Neto Junior
Denomina-se “Jurema Maria Seda de Assis”, a via pública que especifica.
Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de
Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I
nº 5 2 6 7
Art. 1º Fica denominada Rua “Jurema Maria Seda de
Assis”, a via projetada nº 02, localizada no bairro Roseirinha, Loteamento
Pinus Iriguassu II.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 23 de abril de
2014.
HENRIQUE
LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.