LEI Nº 5268, DE 23 DE ABRIL DE 2014
Projeto de Lei nº 15/2014
Autor: Vereador Arnaldo Lopes Pestana Neto Junior
Denomina-se “Neusa Maria Silvestre
de Paula”, a via pública que especifica.
Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I
nº 5 2 6 8
Art. 1º Fica denominada Rua “Neusa Maria Silvestre
de Paula”, a via projetada nº 03, localizada no bairro Roseirinha, Loteamento Pinus Iriguassu II (croqui
anexo).
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 23 de abril de
2014.
HENRIQUE
LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.