LEI Nº 5271, DE 23 DE ABRIL DE 2014
Projeto de Lei nº 22/2014
Autor: Vereador Milton Garcez Gandra
Denomina-se “14 BIS”, a praça pública que especifica e dá outras
providências.
Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I
nº 5 2 7 1
Art. 1º Fica
denominada “14 BIS”, a praça pública
localizada defronte ao nº 5255, na Avenida José da Silva Mineiro – Bairro da
Germana.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 23 de abril de
2014.
HENRIQUE
LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.