LEI Nº 5281, DE 16
DE MAIO DE 2014
Projeto
de Lei nº 04/2014
Autor:
Vereadora Reinalma Montalvão
Denomina “Benedito
Jorge Henrique”, a via pública que especifica.
Henrique
Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI
nº 5281.
Art.1º –
Fica denominada “Benedito Jorge Henrique” a via pública que especifica, localizada
no bairro Sapé, conforme croqui em anexo.
Art.2º –
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.3º –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 16 de maio de 2014.
HENRIQUE LOURIVALDO
RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.