LEI Nº 5281, DE 16 DE MAIO DE 2014

 

Projeto de Lei nº 04/2014

Autor: Vereadora Reinalma Montalvão

 

Denomina “Benedito Jorge Henrique”, a via pública que especifica.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI nº 5281.

 

Art.1º – Fica denominada “Benedito Jorge Henrique” a via pública que especifica, localizada no bairro Sapé, conforme croqui em anexo.

 

Art.2º – As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art.3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 16 de maio de 2014.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.