LEI
Nº 5290, DE 30 DE JUNHO DE 2014
Projeto de Lei nº 31/2014
Autor: Vereador
Ricardo Alexandre Ferreira Lima
Dispõe sobre a inclusão do Dia do Motorista de
Ambulância no calendário oficial do Município de Caçapava.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO
47, § 6.º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI Nº 5290.
Art. 1º – Fica instituído o Dia Municipal do
Motorista de Ambulância no município de Caçapava, a ser comemorado, anualmente,
no dia 10 de Outubro.
Art. 2º - O Dia do Motorista de Ambulância passa a
integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do município de Caçapava.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 30 de junho de 2014.
Milton
Garcez Gandra
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Caçapava.