LEI Nº 5291, DE 04
DE JULHO DE 2014
Projeto
de Lei nº46/2014
Autor:
Vereadora Reinalma Montalvão
Denomina “Zilah
Cunha”, a via pública que especifica.
Henrique
Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI
nº 5291.
Art.1º
Fica denominada “Zilah Cunha” a via pública localizada no Bairro Sapé, conforme
croqui em anexo.
Art.2º
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 04
de julho de 2014.
HENRIQUE LOURIVALDO
RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.