LEI Nº 5292, 08 DE JULHO DE2014

 

Projeto de Lei nº 59/2014

Autor: A Mesa da Câmara

 

Fixa a remuneração do emprego permanente de motorista executivo e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 47, § 6.º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

LEI Nº 5292.

 

Art. 1º A remuneração do emprego permanente de Motorista Executivo é fixada na referência XX, que corresponde ao valor de R$ 1.875,57 (um mil oitocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos).

 

Art. 2º As funções de confiança de Diretor de Assuntos Legislativos e Diretor Administrativo, a serem exercidas exclusivamente por ocupantes de cargos efetivos ou empregos permanentes, serão gratificadas em 20 % (vinte por cento) sobre o valor mensal da remuneração do servidor designado.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 08 de julho de 2014.

 

Milton Garcez Gandra

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.