LEI Nº 5297, DE 15 DE JULHO DE 2014

 

Projeto de Lei nº 30/2014

Autor: Vereador Lúcio Mauro Fonseca

 

Denomina-se “Alisson Graciano Gomes”, a via pública que especifica.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO § 6º, DO ARTIGO 47, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:

 

LEI nº 5297

 

Art. 1º Fica denominada Rua “Alisson Graciano Gomes” a via pública situada entre a Avenida Jatobá e Rua Vera Cruz, Caçapava Velha, conforme croqui e foto em anexo.

 

Art. 1º Fica denominada Rua “Alisson Graciano Gomes” a via pública situada entre a Avenida Jatobá e Rua Santa Cruz, Caçapava Velha, conforme croqui e foto em anexo. (Redação dada pela Lei nº 5326/2014)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 15 de julho de 2014.

 

Milton Garcez Gandra

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.