LEI Nº 5298, DE 21 DE JULHO DE 2014

 

Projeto de Lei nº 39/2014

Autor: Vereador Paulo Roberto Amaral Lanfredi

                                                       

Denomina “Conceição Favorino Claro” a via pública que especifica.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO § 6º, DO ARTIGO 47, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:

 

LEI nº 5298

 

Art. 1º Fica denominada “Conceição Favorino Claro” a via pública localizada no Bairro Padre Marcelo, acesso localizado na Estrada Municipal Roberto Januzzi, na altura do número 1.319, conforme croqui em anexo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 21 de julho de 2014.

 

Milton Garcez Gandra

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.