LEI Nº 5300, DE 23
DE JULHO DE 2014
Projeto
de Lei nº 64/2014
Autora:
Vereadora Reinalma Montalvão
Denomina Vereadora
Edi Chapier Azevedo, a via pública que especifica.
Henrique
Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI Nº 5300
Art.1º
Fica denominada Vereadora Edi Chapier Azevedo a via pública nº 5, localizada no
Bairro Pinus do Iriguassu II, conforme croqui em anexo.
Art.2º
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 23
de julho de 2014.
HENRIQUE LOURIVALDO
RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.