LEI Nº 5302, DE 31
DE JULHO DE 2014
Projeto
de Lei nº 63/2014
Autora:
Vereadora Reinalma Montalvão
Denomina Vanderlei
Santos (Maninho), a via pública que especifica.
Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira,
Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI nº 5302
Art.1º
Fica denominada Vanderlei Santos (Maninho) a via pública nº 8, localizada no Bairro
Pinus do Iriguassu II, conforme croqui em anexo.
Art.2º
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 31 de julho de 2014.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE
OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.