LEI
Nº 5304, DE 05 DE AGOSTO DE 2014
Projeto de Lei nº 56/2014
Autor: Vereador José Celso Avelino
Institui
o dia comemorativo da Abolição da Escravatura do Brasil, no âmbito do Município
de Caçapava.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO
47, § 6.º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
LEI Nº 5304
Art.1º Fica instituído no Município o dia
comemorativo da Abolição da Escravatura do Brasil, a ser comemorado no último
sábado do mês de maio de cada ano.
Art.2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 05 de agosto de 2014.
Milton Garcez
Gandra
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Caçapava.