LEI Nº 5304, DE 05 DE AGOSTO DE 2014

 

Projeto de Lei nº 56/2014

Autor: Vereador José Celso Avelino

 

Institui o dia comemorativo da Abolição da Escravatura do Brasil, no âmbito do Município de Caçapava.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 47, § 6.º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

LEI Nº 5304

 

Art.1º Fica instituído no Município o dia comemorativo da Abolição da Escravatura do Brasil, a ser comemorado no último sábado do mês de maio de cada ano.

 

Art.2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 05 de agosto de 2014.

 

Milton Garcez Gandra

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.