LEI Nº 5309, DE 25
DE AGOSTO DE 2014
Projeto
de Lei nº 65/2014
Autor:
Vereadora Reinalma Montalvão
Denomina Vereador
Rui Rodrigues a via pública que especifica.
Henrique
Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI Nº 5309
Art.1º
Fica denominada Vereador Rui Rodrigues a Rua 6, localizada no Bairro Pinus do
Iriguassu II, conforme croqui em anexo.
Art.2º
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 25 de agosto de 2014.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO
DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.