LEI Nº 5314, DE 09 DE SETEMBRO DE 2014

 

Projeto de Lei nº 44/2014

Autor: Vereadora Reinalma Montalvão

 

Denomina “Bernadete Maria Alves Ribeiro”, a via pública que especifica.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO § 6º, DO ARTIGO 47, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:

 

LEI Nº 5314

 

Art.1º – Fica denominada “Bernadete Maria Alves Ribeiro” a via pública localizada no Bairro Sapé, conforme croqui em anexo.

 

Art.2º – As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art.3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 09 de setembro de 2014.

 

MILTON GARCEZ GANDRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.