Projeto
de Lei nº 44/2014
Autor:
Vereadora Reinalma Montalvão
Denomina “Bernadete
Maria Alves Ribeiro”, a via pública que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO § 6º, DO ARTIGO 47, DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:
LEI Nº 5314
Art.1º –
Fica denominada “Bernadete Maria Alves Ribeiro” a via pública localizada no Bairro
Sapé, conforme croqui em anexo.
Art.2º –
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.3º –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 09 de setembro de 2014.
MILTON GARCEZ GANDRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.