LEI Nº 5316, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014

 

Projeto de Lei nº 61/2014

Autor: Vereador Paulo Roberto Amaral Lanfredi

 

Denomina “Joaquim Pinto de Oliveira” a via pública que especifica.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI Nº 5316

 

Art. 1º Fica denominada Avenida “Joaquim Pinto de Oliveira” a Avenida 01, localizada no bairro Roseirinha, no Loteamento Pinus Iriguassu II, conforme croqui em anexo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 16 de setembro de 2014.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.