LEI Nº 5316, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014
Projeto de Lei nº 61/2014
Autor: Vereador Paulo Roberto Amaral Lanfredi
Denomina “Joaquim Pinto de Oliveira”
a via pública que especifica.
Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de
Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI Nº 5316
Art. 1º Fica denominada Avenida “Joaquim Pinto de Oliveira” a Avenida
01, localizada no bairro Roseirinha, no Loteamento Pinus Iriguassu II, conforme
croqui em anexo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 16 de setembro de 2014.
HENRIQUE
LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Caçapava.