LEI Nº 5318, DE 1º DE OUTUBRO DE 2014

 

Projeto de Lei nº 78/2014

Autor: Vereador Ricardo Alexandre Ferreira Lima

 

Dispõe sobre a inclusão do Dia do Skatista no Calendário Oficial do Município de Caçapava.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5318.

 

Art. 1º Fica instituído o Dia do Skatista no município de Caçapava, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de Junho.

 

Art. 2º O Dia do Skatista passará a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do município de Caçapava.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 1º de outubro de 2014.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.