LEI
Nº 5318, DE 1º DE OUTUBRO DE 2014
Projeto de Lei nº 78/2014
Autor: Vereador Ricardo Alexandre
Ferreira Lima
Dispõe sobre a
inclusão do Dia do Skatista no Calendário Oficial do Município de Caçapava.
Henrique Lourivaldo Rinco de
Oliveira,
Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº
5318.
Art. 1º
Fica instituído o Dia do Skatista no município de Caçapava, a ser comemorado,
anualmente, no dia 21 de Junho.
Art. 2º
O Dia do Skatista passará a integrar o Calendário Oficial de Datas
Comemorativas do município de Caçapava.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 1º
de outubro de 2014.
HENRIQUE LOURIVALDO
RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.