LEI
Nº 5319, DE 1º DE OUTUBRO DE 2014
Projeto de Lei nº 87/2014
Autor: Vereador Milton Garcez
Gandra
Denomina “DURVAL
BORTOLETO FILHO” a via pública que específica.
Henrique Lourivaldo Rinco de
Oliveira,
Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº
5319.
Art. 1º
Fica denominada “DURVAL BORTOLETO FILHO” a Rua 14 (catorze) localizada no
Residencial Pinus do Iriguassu II.
Parágrafo único. Que na Placa de denominação conste: DURVAL BORTOLETO FILHO - “DURVALZINHO”.
Art. 2º
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 1º
de outubro de 2014.
HENRIQUE LOURIVALDO
RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.