LEI Nº 5319, DE 1º DE OUTUBRO DE 2014

 

Projeto de Lei nº 87/2014

Autor: Vereador Milton Garcez Gandra

 

Denomina “DURVAL BORTOLETO FILHO” a via pública que específica.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5319.

 

Art. 1º Fica denominada “DURVAL BORTOLETO FILHO” a Rua 14 (catorze) localizada no Residencial Pinus do Iriguassu II.

 

Parágrafo único. Que na Placa de denominação conste: DURVAL BORTOLETO FILHO - “DURVALZINHO”.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 1º de outubro de 2014.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.