LEI Nº 5320, DE 1º DE OUTUBRO DE 2014

 

Projeto de Lei nº 90/2014

Autor: Vereador Reginaldo Gomes de Sena

 

Denomina Zilda do Amaral Leite, a via pública que especifica.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5320.

 

Art. 1º Fica denominada Rua “Zilda do Amaral Leite” a via pública, conforme croqui em anexo, localizada no Bairro da Boa Vista.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 1º de outubro de 2014.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.