LEI
Nº 5323, DE 08 DE OUTUBRO DE 2014
Projeto de Lei nº 102/2014
Autor: Vereador Reginaldo Gomes de
Sena
Inclui no Calendário
do Município de Caçapava a Semana da Amamentação.
Henrique Lourivaldo Rinco de
Oliveira,
Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº
5323.
Art. 1º Fica
incluída a Semana Municipal da Amamentação, a qual deverá ocorrer no mês de
agosto de cada ano, na semana que incidir o dia 01 (primeiro), quando se
comemora o “Dia Mundial da Amamentação”.
Parágrafo Único. A Semana Municipal da Amamentação será incluída no Calendário Oficial
do Município.
Art. 2º A
Semana Municipal da Amamentação tem por objetivo conscientizar as mães sobre a
importância do leite materno, que é comprovadamente a maior fonte de nutrientes
para o recém-nascido e colabora principalmente para a formação do sistema
imunológico da criança.
Art. 3º
O Poder Público Municipal poderá estabelecer convênios e parcerias com a iniciativa
privada e com entidades não-governamentais para o desenvolvimento de ações a
fim de garantir a implementação de atividades para a efetividade da Semana
Municipal da Amamentação.
Art. 4º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de orçamentos
próprios, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 08
de outubro de 2014.
HENRIQUE LOURIVALDO
RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.