LEI N° 5334, DE 19 DE
NOVEMBRO DE 2014
Projeto
de Lei nº 117/2014
Autor: Vereador
Lucio Mauro Fonseca
INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DO CICLISMO” NO MUNICÍPIO DE
CAÇAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Henrique
Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I nº 5 3 3 4
Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal do Ciclismo” no Município de Caçapava, a
ser realizada, anualmente, na semana em que se comemora o Dia Nacional do
Ciclista, celebrado em 19 de agosto.
Art. 2º A “Semana Municipal do
Ciclismo” tem por objetivo:
I – Difundir o uso da
bicicleta e orientar a população acerca dos benefícios trazidos pela prática do
ciclismo, tanto na forma de exercício físico quanto como meio de transporte;
II – Desenvolver o
mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
Art. 3º A “Semana
Municipal do Ciclismo” será incluída no Calendário Oficial do Município.
Art. 4º As despesas decorrentes da
implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 19 de novembro de 2014.
HENRIQUE LOURIVALDO
RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava