LEI
Nº 5349, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015
Projeto de Lei nº 03/2015
Autor: Prefeito Municipal Henrique
Lourivaldo Rinco de Oliveira
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO E LIBERAR SUBVENÇÃO COM A ENTIDADE QUE ESPECIFICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava,
Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº
5349:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a entidade
Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus/Creche e Escola Santo
Antônio e liberar
subvenção no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com o objetivo de
desenvolver os programas educacionais aos alunos matriculados na referida
entidade, com recursos transferidos pelo Governo Municipal, por meio da Secretaria Municipal
de Educação.
Art. 2º
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA,
04 de fevereiro de 2015.
HENRIQUE LOURIVALDO
RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.