LEI Nº 5349, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015

 

Projeto de Lei nº 03/2015

Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO E LIBERAR SUBVENÇÃO COM A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5349:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a  celebrar convênio com a entidade Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus/Creche e Escola Santo Antônio  e  liberar  subvenção no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com o objetivo de desenvolver os programas educacionais aos alunos matriculados na referida entidade, com recursos transferidos pelo Governo  Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 04 de fevereiro de 2015.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.