LEI N° 5351, DE 06 DE MARÇO DE 2015.

 

Projeto de Lei nº 10/2015

Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira

 

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 5348, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM AS ENTIDADES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI Nº 5351

 

Art. 1º Fica alterada a redação do quadro no artigo 1º da Lei Municipal nº 5348, de 04 de fevereiro de 2015, especificamente com relação à entidade GAMT – Grupo de Assessoria e Mobilização de Talentos, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ENTIDADE

TIPO DE PROTEÇÃO

VALOR

GAMT - Grupo de Assessoria e Mobilização de Talentos

Proteção Social Básica Adolescentes/Jovens

R$ 50.000,00

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 06 de março de 2015.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.