LEI Nº 5365, DE 08 DE MAIO DE 2015

 

Projeto de Lei nº 20/2015

Autor:Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI nº 5365

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento em execução, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), na Secretaria Municipal de Saúde, destinado à concessão de subvenção às comunidades terapêuticas, com seguinte classificação:

 

Órgão

06.10.00

SECRETARIA DE SAUDE – SECRETARIA GERAL

Econômica

3.3.50.43.00

SUBVENCOES SOCIAIS

Função

10

SAUDE

Subfuncao

301

ATENÇÃO BÁSICA

Programa

1011

ATENÇÃO AO REGIME DE INTERNAÇÃO EM COMUNIDADES TERAPÊUTICAS

Ação

2383

APOIO A ENTIDADES DE ATENDIMENTO À DEPENDÊNCIA QUÍMICA

Fonte

01

TESOURO

Cód. Aplic.

310-0000

SAÚDE - GERAL

55.000,00

 

Art. 2º O recurso para a cobertura do crédito especial de que trata esta lei correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

Despesa

1912

Órgão

10.10.00

SECR INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA

Economica

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Função

20

AGRICULTURA

Subfuncao

606

EXTENSAO RURAL

Programa

6011

DESENVOLVIMENTO RURAL

Açäo

2366

APOIO A PEQUENOS E MEDIOS PRODUTORES

Fonte

01

TESOURO

Cód. Aplic.

100-0057

CONV MAPA - CR 1013469-46/2013

55.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 08 de maio de 2015.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava