LEI Nº 5366, DE 14 DE MAIO DE 2015

 

Projeto de Lei nº 25/2015

Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI     5366

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a entidade Esquadrão Vida para Adolescentes, e liberar subvenção no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), com o objetivo de prestar serviços de assistência aos munícipes, compreendidos na área de Assistência ao Adulto com Dependência Química, em regime de residência, objetivando desenvolver o apoio psicossocial e a reinserção social.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 14 de maio de 2015.

 

 HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava