LEI  Nº 5372, DE 02 DE JUNHO DE 2015

 

Projeto de Lei nº 27/2015

 

Autor: Vereador Arnaldo Lopes Pestana Neto Junior

 

ALTERA A EMENTA E O ARTIGO 1º DA LEI Nº 5.335, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014, QUE DENOMINA “CRECHE MUNICIPAL JUDITH BONILHA FERREIRA”, A CRECHE MUNICIPAL QUE ESPECIFICA.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5372.

 

Art. 1º Ficam alterados a ementa e o artigo 1º da Lei Municipal nº 5.335, de 19 de novembro de 2014, que denomina-se Creche Municipal Judith Bonilha Ferreira, a creche municipal que especifica, que passam a ter as seguintes redações:

 

“Denomina-se “Creche Municipal Profª Judith Bonilha Ferreira”, a creche municipal que especifica.

 

Art. 1º Fica denominada “Creche Municipal Profª Judith Bonilha Ferreira, a creche municipal localizada no bairro Roseirinha, loteamento Pinus Iriguassu I, conforme foto e croqui anexos.”(NR)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 02 de junho de 2015.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava