LEI Nº 5373, DE 22 DE JUNHO DE 2015
Projeto de Lei nº 36/2015
Autor: Mesa Diretora
MODIFICA O ART. 1º DA LEI Nº 5.363, DE 04 DE MAIO DE 2015.
Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de
Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
nº 5373.
Art.
1º - Fica modificado o Art. 1º da Lei nº 5.363, de 04 de maio de 2015,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - A
função de confiança de Chefe da Seção de Transporte será gratificada em 30%
(trinta por cento) sobre o valor mensal da remuneração do servidor designado.”
Art.
2º
- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.
3º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 22 de junho de
2015.
HENRIQUE
LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.