LEI  Nº 5373, DE 22 DE JUNHO DE 2015

 

Projeto de Lei nº 36/2015

 

Autor: Mesa Diretora

 

MODIFICA O ART. 1º DA LEI Nº 5.363, DE 04 DE MAIO DE 2015.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5373.

 

Art. 1º - Fica modificado o Art. 1º da Lei nº 5.363, de 04 de maio de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º - A função de confiança de Chefe da Seção de Transporte será gratificada em 30% (trinta por cento) sobre o valor mensal da remuneração do servidor designado.”

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 22 de junho de 2015.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.